Cobrança indevida: saiba como agir e garantir seus direitos como consumidor
Descubra o que fazer diante de uma cobrança indevida, como contestar, pedir reembolso e quando recorrer ao Judiciário.
Camilla Guimarães
7/3/20252 min read


Cobrança indevida é uma situação mais comum do que se imagina no dia a dia do consumidor. Ela pode ocorrer por erro do fornecedor, duplicidade de lançamentos, serviços não contratados, entre outros motivos. Nesses casos, o consumidor tem o direito de ser ressarcido e de não continuar sendo lesado. Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza uma cobrança indevida, quais são seus direitos e como agir de forma segura e eficaz.
O que é cobrança indevida?
Cobrança indevida é toda exigência de pagamento por um valor que não é devido pelo consumidor. Isso pode incluir:
- Débito já quitado
- Produto ou serviço não contratado
- Tarifas abusivas
- Valores cobrados em duplicidade
- Débito automático não autorizado
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor cobrado indevidamente tem direito ao dobro do valor pago, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.
Exemplos comuns de cobrança indevida
- Cobrança de serviços de telefonia não contratados
- Taxas bancárias indevidas
- Cobrança de fatura após cancelamento do serviço
- Inclusão indevida no SPC/Serasa
- Parcelas de financiamento cobradas após quitação
O que fazer ao identificar uma cobrança indevida?
1. Verifique e documente a cobrança: guarde faturas, comprovantes e prints das cobranças.
2. Entre em contato com a empresa: registre a reclamação no SAC ou Ouvidoria da empresa.
3. Registre a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor: como o Procon ou plataforma consumidor.gov.br.
4. Peça o estorno ou devolução em dobro, conforme previsto no CDC.
5. Busque auxílio jurídico, se a empresa não resolver amigavelmente.
Posso ser indenizado por danos morais?
Sim. Quando a cobrança indevida causa abalo psicológico, constrangimento ou negativação indevida do nome, é possível buscar na Justiça uma indenização por danos morais. Os tribunais brasileiros já firmaram entendimento nesse sentido, especialmente quando o consumidor é exposto a situações vexatórias ou de constrangimento público.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O artigo 42 do CDC determina:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Isso significa que, mesmo que o consumidor tenha pago a cobrança indevida, ele pode reaver esse valor com acréscimo legal.
Como o escritório Ataíde Guimarães pode ajudar
O escritório Ataíde Guimarães atua com excelência na defesa dos direitos do consumidor. Nossa equipe pode:
- Analisar a situação da cobrança
- Notificar a empresa responsável
- Propor ação judicial para reembolso e danos morais
- Acompanhar todo o processo até a restituição dos valores
Atendemos presencialmente em Belo Horizonte e Capelinha, e online em todo o Brasil.
Conclusão
Nenhum consumidor é obrigado a pagar por aquilo que não contratou ou que foi cobrado indevidamente. Com base no Código de Defesa do Consumidor, é possível buscar seus direitos e ser ressarcido de forma justa. Contar com suporte jurídico é a melhor forma de garantir que a reparação ocorra com rapidez e segurança.
Cobrança indevida: saiba como agir e garantir seus direitos como consumidor