Estabilidade gestante: entenda seus direitos durante e após a gravidez
A estabilidade da gestante garante proteção no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Saiba mais sobre seus direitos.
Camilla Guimarães
7/1/20252 min read


A gravidez é um momento especial, mas também cercado de inseguranças, especialmente no ambiente de trabalho. Muitas mulheres se perguntam: posso ser demitida grávida? Tenho direito à estabilidade mesmo em contrato temporário ou experiência? O Direito do Trabalho brasileiro garante à gestante estabilidade no emprego como forma de proteção contra demissões arbitrárias ou discriminatórias. Neste artigo, você vai entender o que é a estabilidade gestante, quando ela começa, quanto tempo dura e como fazer valer esse direito em caso de descumprimento por parte do empregador.
O que é a estabilidade gestante?
A estabilidade gestante é o direito da mulher grávida de não ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Esse direito está previsto no artigo 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal.
Quando começa a valer a estabilidade da gestante?
A estabilidade começa a contar a partir da confirmação da gravidez, mesmo que a gestante ainda não saiba que está grávida. Ou seja, se a empregada for dispensada sem justa causa e descobrir depois que estava grávida no momento da dispensa, ela tem direito à reintegração ao emprego ou indenização equivalente ao período de estabilidade.
Quais contratos de trabalho dão direito à estabilidade?
- Contrato por tempo indeterminado: sim, garante estabilidade.
- Contrato de experiência: sim, a gestante tem direito à estabilidade.
- Contrato temporário (via agência): também dá direito.
- Empregadas domésticas: sim, têm direito à estabilidade.
- Trabalhadoras em regime de CLT parcial ou intermitente: também têm direito.
A estabilidade gestante não se aplica a estagiárias ou autônomas, salvo em casos de vínculo empregatício disfarçado, o que pode ser analisado juridicamente.
O que fazer se a gestante for demitida?
Caso a empregada seja dispensada durante o período de estabilidade, ela pode:
- Solicitar a reintegração ao emprego com pagamento dos salários retroativos;
- Ou pleitear na Justiça do Trabalho a indenização correspondente ao período de estabilidade.
É fundamental guardar documentos médicos que comprovem a gravidez, além de notificações da dispensa e registros de admissão e demissão.
Direitos adicionais da gestante
- Dispensa do horário de trabalho para consultas e exames médicos;
- Licença-maternidade de 120 dias, podendo ser prorrogada em empresas cidadãs;
- Garantia de emprego após retorno da licença por mais 5 meses;
- Estabilidade mesmo em caso de aborto espontâneo, com repouso médico de até 2 semanas.
Dúvidas frequentes sobre a estabilidade da gestante
1. Preciso informar a gravidez para ter estabilidade?
Não. O direito independe de comunicação prévia ao empregador.
2. E se a empresa alegar que não sabia da gravidez?
Isso não retira o direito à estabilidade. Basta que a gravidez já existisse no momento da demissão.
3. A empresa pode exigir exames de gravidez na admissão?
Não. Isso é prática discriminatória e ilegal.
Como o escritório Ataíde Guimarães pode ajudar
O escritório Ataíde Guimarães tem atuação destacada na área trabalhista, com experiência em casos de demissão indevida de gestantes. Nossa equipe pode:
- Requerer a reintegração ao trabalho;
- Buscar indenizações por estabilidade violada;
- Garantir o cumprimento dos direitos previstos na CLT;
- Acompanhar processos em todas as fases, com atendimento humanizado.
Atendemos presencialmente em Belo Horizonte e Capelinha, e também de forma online em todo o Brasil.
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