Licenciamento ambiental: quando é obrigatório e como regularizar?

Entenda quando o licenciamento ambiental é exigido, como funciona o processo e quais atividades precisam estar regularizadas para evitar multas.

Camilla Guimarães

4/23/20253 min read

O licenciamento ambiental é uma exigência legal fundamental para o funcionamento de atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar impactos ao meio ambiente. Empresas, empreendimentos e até mesmo propriedades rurais precisam estar atentas à regularização ambiental para evitar multas, embargos e processos judiciais.

Neste artigo, você vai entender em que situações o licenciamento ambiental é obrigatório, quais os tipos de licença existentes, como funciona o processo, quais os erros mais comuns e como o apoio jurídico especializado pode garantir segurança e agilidade na regularização da sua atividade.

O que é o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam potencialmente poluidores.

Esse processo garante que a atividade será realizada de forma a minimizar ou controlar os danos ao meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável com base em critérios técnicos e legais.

Quando o licenciamento ambiental é obrigatório?

O licenciamento ambiental é obrigatório sempre que a atividade ou empreendimento possa causar impacto ao meio ambiente, seja ele de forma direta ou indireta. Alguns exemplos incluem:
- Construção civil (condomínios, loteamentos, barragens)
- Indústrias em geral
- Agroindústrias e propriedades rurais com impacto ambiental
- Atividades de mineração
- Estações de tratamento de esgoto e resíduos
- Atividades de transporte e logística

A obrigação varia conforme o tipo de atividade, o porte do empreendimento e a legislação específica de cada estado e município.

Tipos de licenças ambientais

O processo de licenciamento ambiental geralmente é dividido em três etapas principais:

1. Licença Prévia (LP): concedida na fase de planejamento da atividade, aprova a localização e a viabilidade ambiental do projeto.

2. Licença de Instalação (LI): autoriza o início das obras ou instalação do empreendimento, conforme os requisitos estabelecidos.

3. Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento da atividade ou do empreendimento após a verificação do cumprimento das exigências da licença de instalação.

Quais órgãos emitem o licenciamento ambiental?

O licenciamento pode ser concedido em âmbito federal, estadual ou municipal, dependendo da abrangência e do impacto da atividade:
- IBAMA (nível federal): atividades que afetam mais de um estado ou que envolvam recursos federais.
- Órgãos estaduais (como SEMAD, FEAM, etc.): maioria das atividades localizadas dentro de um único estado.
- Órgãos municipais: atividades de menor porte e impacto ambiental local.

É importante identificar corretamente o órgão competente para não protocolar o processo no lugar errado, o que pode atrasar a autorização.

Consequências de não ter licenciamento ambiental

- Multas administrativas que podem ultrapassar R$ 50.000,00
- Embargo da atividade ou obra
- Responsabilização civil e criminal por danos ambientais
- Ações do Ministério Público
- Perda de financiamentos e linhas de crédito

O licenciamento não é apenas uma exigência burocrática: ele garante segurança jurídica ao empreendedor e demonstra comprometimento com a legislação ambiental.

Dúvidas frequentes sobre licenciamento ambiental

1. Toda propriedade rural precisa de licenciamento ambiental?
Nem todas, mas aquelas que desenvolvem atividades de impacto precisam se regularizar.

2. Posso começar a obra antes de ter a licença?**
Não. A atividade só pode ser iniciada após a concessão da Licença de Instalação (LI).

3. O licenciamento ambiental tem validade?**
Sim. Cada tipo de licença tem prazo de validade e precisa ser renovado.

4. E se minha atividade não causar impacto?**
Mesmo assim, algumas atividades requerem licenciamento apenas por utilizarem recursos naturais.

Como o escritório Ataíde Guimarães pode ajudar

O escritório Ataíde Guimarães conta com profissionais experientes em Direito Ambiental, atuando na orientação jurídica completa para regularização de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.

Nossa atuação inclui:
- Análise da atividade e enquadramento legal
- Elaboração e acompanhamento de processos administrativos
- Defesa em autos de infração e ações civis públicas
- Assessoria em audiências públicas e estudos ambientais

Atendemos presencialmente em Belo Horizonte e Capelinha, e de forma 100% online para empreendedores, empresas e produtores rurais em todo o Brasil.

Conclusão

O licenciamento ambiental é uma obrigação que precisa ser levada a sério por quem deseja atuar de forma segura e responsável. Além de evitar sanções legais, o processo promove credibilidade e contribui para a sustentabilidade da atividade.

Com apoio jurídico especializado, é possível regularizar sua situação e garantir que o empreendimento esteja em conformidade com a legislação ambiental vigente.

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