Revisão de pensão alimentícia: quando é possível e como funciona?

Descubra em quais casos é possível revisar o valor da pensão alimentícia e como funciona esse processo judicial.

Camilla Guimarães

6/20/20252 min read

A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes no Direito de Família, e com o passar do tempo, podem surgir mudanças que justificam uma revisão no valor fixado anteriormente. A revisão de pensão alimentícia pode ser solicitada tanto por quem paga quanto por quem recebe o valor, desde que haja alteração na situação financeira ou nas necessidades do alimentado. Neste artigo, vamos esclarecer em que situações é possível pedir a revisão da pensão, como funciona o processo e o que diz a jurisprudência brasileira sobre o tema.

Quando é possível pedir a revisão da pensão alimentícia?

A revisão pode ser solicitada quando houver:
- Alteração na capacidade financeira de quem paga (alimentante)
- Aumento ou diminuição nas necessidades de quem recebe (alimentado)
- Despesas inesperadas (doença, desemprego, etc.)
- Mudança na guarda dos filhos

O principal fundamento é a mudança do binômio necessidade-possibilidade, base para o valor da pensão conforme o artigo 1.694 do Código Civil.

Quem pode pedir a revisão?

- O responsável pelo pagamento (geralmente o pai ou mãe)
- O beneficiário (filho, ex-cônjuge ou responsável legal)
- O Ministério Público, nos casos de menores de idade

Ambas as partes têm o direito de pedir o aumento, redução ou extinção da pensão, dependendo do caso concreto.

Como funciona o processo de revisão da pensão alimentícia?

O pedido deve ser feito judicialmente, por meio de uma ação de revisão de alimentos. O processo inclui:
- Petição inicial com os fundamentos e provas da mudança de situação
- Apresentação de documentos financeiros e comprobatórios
- Citação da outra parte para se manifestar
- Possível audiência de conciliação
- Decisão judicial revisando (ou não) o valor

Quais documentos são necessários?

- Comprovantes de renda atualizados
- Comprovantes de despesas (escola, plano de saúde, aluguel, etc.)
- Decisão anterior que fixou a pensão
- Provas da alteração da situação financeira ou de necessidade

O que a Justiça leva em consideração?

O juiz analisa:
- Se houve de fato mudança significativa
- Se o valor anterior se tornou excessivo ou insuficiente
- Se a nova proposta está dentro do razoável
- A idade e condições do alimentado (ex: entrada na universidade, problemas de saúde)

Dúvidas frequentes sobre revisão de pensão alimentícia

1. A revisão suspende o pagamento da pensão atual?
Não. O valor anterior continua válido até decisão judicial.

2. O juiz pode reduzir ou aumentar muito o valor?
Sim, desde que a nova decisão esteja amparada por provas concretas.

3. Posso pedir revisão mesmo com acordo anterior?
Sim. A qualquer momento, desde que haja mudança relevante na situação.

Como o escritório Ataíde Guimarães pode ajudar

O escritório Ataíde Guimarães possui ampla experiência em Direito de Família, atuando em processos de revisão, fixação e execução de pensão alimentícia. Nossa equipe oferece:
- Análise detalhada da viabilidade da revisão
- Elaboração da ação com base nas provas apresentadas
- Representação estratégica em todas as fases do processo
- Atendimento presencial em Belo Horizonte e Capelinha, e online em todo o Brasil

Conclusão

A revisão da pensão alimentícia é um direito de quem enfrenta mudanças significativas nas finanças ou nas necessidades. Com a orientação correta, é possível ajustar o valor para que ele seja justo e compatível com a realidade atual das partes envolvidas.

Revisão de pensão alimentícia: quando é possível e como funciona?