Troca ou devolução de produtos: o que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Saiba quando o consumidor pode exigir troca ou devolução de produtos com base no CDC e quais são os prazos e direitos garantidos.

Camilla Guimarães

6/30/20252 min read

A troca ou devolução de produtos é uma das dúvidas mais comuns entre consumidores. Muitos acreditam que qualquer produto pode ser devolvido por arrependimento, mas a legislação brasileira estabelece regras específicas para diferentes situações. Neste artigo, você vai entender o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre trocas e devoluções, quais são os direitos garantidos ao consumidor, prazos legais e como agir quando esses direitos não são respeitados.

Quando o consumidor pode exigir a troca ou devolução?

O CDC garante a troca ou devolução em três situações principais:

1. Produto com defeito (vício):
Quando o produto apresenta defeito de fabricação, funcionalidade, segurança ou qualidade, o consumidor tem direito à solução do problema.

2. Desistência de compra online (arrependimento):
Compras feitas fora do estabelecimento físico (internet, telefone, catálogo) permitem desistência em até 7 dias a contar do recebimento do produto.

3. Troca por liberalidade da loja:
Em compras presenciais, o lojista não é obrigado a trocar produtos por gosto ou tamanho, exceto se isso for previamente anunciado como política da empresa.

Prazos para reclamar de problemas no produto

- Produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, etc.): 30 dias a partir da entrega
- Produtos duráveis (eletrodomésticos, móveis, etc.): 90 dias a partir da entrega

Esses prazos são para que o consumidor reclame formalmente. Após essa reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. Se não resolver, o consumidor pode exigir:
- Substituição do produto
- Restituição do valor pago
- Abatimento proporcional no preço

E se o produto estiver dentro da garantia contratual?

Além da garantia legal prevista no CDC, o consumidor pode ter uma garantia contratual (oferecida pelo fabricante ou vendedor). Essa garantia adicional deve ser formalizada em documento e respeitada integralmente dentro do prazo estipulado.

Devolução por arrependimento em compras online

O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra feita fora do estabelecimento físico no prazo de até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto. Nesse caso:
- Não precisa justificar o motivo da devolução
- Tem direito à restituição total do valor, inclusive do frete
- O fornecedor deve fornecer meios adequados para o retorno do produto

O que fazer quando o fornecedor se recusa a trocar ou devolver?

Se o fornecedor se recusar a cumprir a lei, o consumidor pode:
- Registrar reclamação no Procon
- Buscar a plataforma consumidor.gov.br
- Acionar o Juizado Especial Cível

É recomendável guardar notas fiscais, e-mails, conversas de WhatsApp e quaisquer registros da compra ou do atendimento prestado.

Como o escritório Ataíde Guimarães pode ajudar

O escritório Ataíde Guimarães possui ampla experiência em Direito do Consumidor, auxiliando clientes em todo o Brasil na defesa de seus direitos em casos de compras frustradas, produtos com defeito, cobranças indevidas e negativa de trocas. Nossa atuação inclui:
- Orientação preventiva e consultiva
- Ações judiciais para reembolso, troca ou indenização
- Atendimento humanizado e personalizado

Estamos presentes em Belo Horizonte e Capelinha, com atendimento online em todo o país.

Conclusão

O consumidor brasileiro tem direitos garantidos por lei, especialmente no que diz respeito à qualidade dos produtos e à transparência nas relações de consumo. Conhecer esses direitos é o primeiro passo para exigir respeito e reparação diante de abusos. Se você teve problemas com uma compra ou se sentiu lesado, procure auxílio jurídico e faça valer seus direitos.

Troca ou devolução de produtos: o que diz o Código de Defesa do Consumidor?